ESTATUTOS DO BBB
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOMICÍLIO
ART. 1º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, fundado em 02 de junho de 1989, no “calabouço” do Hotel Palace, em Santana do Livramento, com sede itinerante, é uma associação civil, de caráter amistoso, esportivo-botonístico, benemerente, social e cultu¬ral, de fins não econômicos, inspirado nos princípios éticos, morais, cristãos e fraternos, sem conotação de clube e sem vinculação com federações ou entidades a elas filiadas, com número limitado de associados, de tempo de duração indeterminado.
ART. 2º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA tem domicílio e sede na cidade e residência do presidente em exercício.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
ART. 3º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA constitui um movimento de pessoas que praticam o futebol de mesa, idealistas por natureza, que vêem o futebol de mesa com caráter amistoso.
ART. 4º - Para atingir as suas finalidades, o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA dedica-se ao objetivo prioritário que é a integração de seus associados através da prática de futebol de mesa e atividades paralelas, de caráter social, cultural e benemerente, dentro de um espírito solidário e cristão.
ART. 5º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA poderá desenvolver qualquer obra ou atividade que se enquadre em suas finalidades institucionais e/ou sociais.
§ 1º - Nos encontros do primeiro semestre e do segundo semestre cada associado do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA levará cinco quilos de alimentos, ou outro material de necessidade, os quais deverão ser levados e entregues, pelos membros do grupo, presentes aos referidos encontros, a uma instituição de caridade da cidade onde estiver sendo realizado o encontro, previamente escolhida pelos BBBs daquela cidade,
ART. 6º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA declara-se afastado da política partidária.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
REQUISITOS PARA A ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 7º - Para ingressar no GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, é necessário que os botonistas aspirantes ao grupo, satisfaçam as seguintes condições:
a) - Ter idade de no mínimo 40 anos na data da apresentação.
b) – ser indicado, no encontro do segundo semestre, por algum membro do grupo, da sua cidade de origem,
c) Se na cidade de algum aspirante ao GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA não houver nenhum membro do grupo, poderá o mesmo ser indicado por outro membro do grupo.
d) Não tenha ou tenha tido nenhum problema de relacionamento com algum membro do grupo;
e) – ser convidado para participar do Franzão;
f) – Ser votado no encontro do primeiro semestre e não receber nenhum voto contrário;
g) Após ser votado e aprovado será comunicado da sua aprovação e convidado para participar a partir do próximo encontro.
h) Receber a carteira de associado.
Art. 8º - Devido às dificuldades de deslocamento, alimentação, local dos jogos e número de mesas, bem como tempo hábil para a realização de um encontro cada cidade poderá contemplar no máximo seis componentes.
§ 1º - A cidade que atingir o teto ficará impedida de apresentar novos integrantes enquanto permanecer essa situação.
§ 2º - Sempre que houver disponibilidade de vaga e houver mais de uma indicação terá prioridade para apresentação a cidade com menor número de membros no Grupo,
§ 3º - Quando houver mais indicações por cidade do que o número de vagas os membros daquela cidade deverão entrar em acordo para elaborar a ordem de indicações. Caso não haja este acordo a decisão ficara por conta da Diretoria e esta decisão não poderá ser contestada.
§ 4º - A apresentação de um novo integrante será sempre no segundo encontro oficial anual, em outubro, para que se faça presente e avaliado no próximo Franzão.
Art. 9º - A exclusão do associado se dará havendo motivos que a justifiquem, em deliberação fundamentada pela diretoria do Grupo.
Art. 10º - Será excluído o associado que faltar a dois encontros consecutivos ou cinco alternados, sem comunicar formalizadamente com antecedência. Não serão aceitas comunicações posteriores às datas dos referidos encontros. Casos excepcionais serão analisados pela Diretoria a qual poderá aceitar, validar ou não.
Art. 11 - Será excluído o associado que contrariar os preceitos deste estatuto;
Art. 12 - Para efeito do aplicado no ART. 10º serão considerados como encontros oficiais os encontros do primeiro semestre e o encontro do segundo semestre. O Franzão é optativo e não conta para efeito de exclusão.
Art. 13 - O associado que sentir-se injustiçado poderá recorrer a Assembléia do grupo que o escutará e dará o seu parecer o qual será comunicado por escrito. O prazo para recurso será de até 30 dias antes da assembléia.
Art. 14 - A demissão do associado será comunicada por requerimento fundamentado.
Art. 15 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA manterá formulário padronizado para requerimento de admissão, bem como para demissão de associado.
ART. 16 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA possui 02 (duas) categorias de associados:
I – Associado EFETIVO
II – Associado TEMPORARIO
§ 1º - O associado efetivo é aquele que participa normalmente das atividades do grupo e são em número máximo de 20, com o direito de votar e ser votado.
§ 2º - O associado JUBILADO é aquele que pertence ao GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, mas, que por motivos alheios a sua vontade (viagem – trabalho – saúde) não poderá comparecer com a regularidade exigida por este estatuto, mas que poderá participar, mediante aceitação por parte da diretoria. desde que haja disponibilidade de vagas, e que não ultrapasse ao número de 20 participantes. Em casos excepcionais, julgados pela Diretoria, este número de 20 participantes poderá ser excedido.
§ 3º - O associado JUBILADO não terá direito de votar e ser votado.
§ 4º - O associado JUBILADO deverá comunicar ao presidente, com antecedência mínima de trinta dias, a sua intenção de participar de um evento. Após esta comunicação o mesmo aguardará a resposta da possibilidade de participar, a qual se dará em um prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da solicitação, pelo presidente do grupo.
§ 5º - Os associados não respondem solidária e subsidiaria¬mente por compromissos assumidos pelo GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, e vice-versa.
ART. 17 - Admissão, demissão e readmissão dos associados será coordenado pela Diretoria do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, conforme o Estatuto.
ART. 18 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
I - ASSOCIADO GERAL
a)Usufruir de todas as atividades do GRUPO, na forma de seu Estatuto;
b)Participar das reuniões, assembléias, encontros, votar e ser votado.
II - ASSOCIADO JUBILADO:
a)Participar dos encontros anuais do Grupo, desde que haja vagas.
b)Participar das reuniões e assembléias, sem direito a voto e ser votado.
ART. 19 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS E TEMPORARIOS:
a) conhecer, concordar e obedecer ao presente Estatuto, bem como os Regulamentos do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA;
b) cooperar no desenvolvimento e consolidação do Ideal do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA
c) acatar as determinações emanadas legitimamente dos órgãos Diretivos do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA
d) cultivar as virtudes que dignificam integralmente a pessoa humana;
ART. 20 – As despesas gerais que o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA por ventura venha a contrair serão sempre dividas entre a totalidade de seus associados efetivos.
§ ÚNICO – As despesas referentes aos encontros serão rateadas entre os participantes dos referidos encontros.
ART. 21 - A eliminação ou desligamento do associado, por qualquer motivo, não confere direito à indenização de qualquer espécie.
ART. 22 - SERÁ EXCLUÍDO O ASSOCIADO QUE:
a) professar princípios que atentem contra o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA ou exercer atividades contrárias às estabelecidas no presente Estatuto;
b) não comparecer a dois encontros oficiais consecutivos ou cinco alternados sem comunicação com antecedências.
§ ÙNICO – A exclusão do associado se fará por ato da Diretoria, ficando assegurado ao associado, o direito de apresentação de defesa pessoalmente ou por escrito e, se for o caso, recorrer da decisão à assembléia.
ART. 23 - O associado deverá solicitar por escrito o seu afastamento do quadro social por período JUBILADO ou definitivo.
§ 1º - Quando o pedido de afastamento for por período temporário o associado só poderá retornar quando houver disponibilidade.
§ 2º – Para o reingresso do associado JUBILADO é necessário que haja vaga disponível.
§ 3º – O reingresso do associado JUBILADO terá prioridade sobre o ingresso de associados novos.
§ 4º - O associado que pedir afastamento definitivamente só poderá retornar obedecendo aos preceitos para novos associados.
§ 5º - O associado Jubilado não tem direito a voto.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA
ART. 24 - SÃO ÓRGÃOS DIRETIVOS DO GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA:
a)Assembléia Geral;
b)Diretoria.
TÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART. 25 - SÃO MEMBROS DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Todos os associados efetivos em gozo dos direitos estatutários.
ART. 26 - A Assembléia Geral constitui o Poder Soberano do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, observando a Lei e o Estatuto.
ART. 27 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas nos três encontros anuais, para prestação de contas e assuntos gerais, e as Extraordinárias, todas as vezes que os interesses do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA assim o exigirem.
ART. 28 – As assembléias do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA tem convocação permanente sem necessidade de aviso prévio ou edital específico.
§ 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão tratar dos assuntos relativos ao GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA e para os quais foram convocadas;
§ 2º - Reforma, alteração ou modificação do presente Estatuto só poderá ser realizada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
ART. 29 – CONSIDERA-SE LEGALMENTE INSTALADA A ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA:
§ UNICO – Em primeira convocação, quando estiver presente dois terços de seus associados. Em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número, em se tratando de Assembléia Geral Ordinária.
ART. 30 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, mas também poderão ser dirigidas por uma mesa indicada pelos Associados presentes.
ART. 31 – As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas por maioria simples de votos, com exceção do caso especificado no ART. 52, 55 e 56, tendo o Presidente da Assembléia o voto de desempate.
§ ÚNICO - As deliberações da Assembléia Geral são soberanas, sempre que não se oponham à finalidade e aos princípios do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, às disposições do presente Estatuto, e não atentem contra o Patrimônio do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA.
ART. 32 - Todo associado efetivo tem o direito de voz e voto.
ART. 33 – COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLÉIA GERAL
a) eleger e empossar seus administradores;
b) examinar, discutir e resolver os assuntos constantes da Ordem do Dia;
c) aprovar as contas, o relatório apresentado pela Diretoria, referentes ao período entre um encontro e outro;
d) julgar os recursos apresentados pelos associados, quando fizer parte da ordem do
dia;
e) autorizar operações de aquisição ou venda de patrimônio.
f) alterar o presente estatuto
§ PRIMEIRO – Para as deliberações a que se referem às alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”,
“f”, é exigido o a presença de no mínimo a metade mais um de seus membros e o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem esse quorum.
TÍTULO VI
DOS ENCONTROS
ART. 34 – O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA realizará dois encontros oficiais por ano que serão realizados preferencialmente nos meses de maio e outubro, se possível no último fim de semana do mês, e um encontro extra-oficial, chamado de Franzão, que será realizado preferencialmente no terceiro fim de semana de março, na Praia do Laranjal, na cidade de Pelotas, podendo também ser realizado em outra localidade.
§ 1º - Os encontros oficiais serão realizados em cidades onde residam Botonistas Bola Branca ou em cidades indicadas e aceitas por todos.
§ 2º - Os membros do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA quando receberem a chamada para o próximo encontro deverão fazer a confirmação ao presidente ou ao diretor técnico até no máximo 10 dias antes da data do encontro para agilizar a programação dos anfitriões.
TÍTULO VII
DO UNIFORME
ART. 35 – O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA tem uniforme próprio e personalizado, devendo o mesmo ser utilizado em todos os seus encontros oficiais.
§ 1º - Nos encontros oficiais será obrigatório o uso de qualquer uma das camisetas já confecionadas pelo Grupo. Por ocasião da fase de domingo, quando serão realizadas as partidas finais e a foto oficial do evento, terá que ser usada a camiseta mais recente do grupo, bem como o uso de tênis, camiseta e abrigo do Grupo. Em casos de impedimento poderão ser usados outros tipos de calçados.
§ 2º - Nos encontros do Franzão será usado o uniforme específico deste evento que consta de camisa de física com a caricatura e qualquer bermuda também específica do evento. Por ocasião da fase de domingo do Franzão, quando serão realizadas as partidas finais e a foto oficial do evento, terá que ser usada a camiseta de física e a bermuda mais recentes do Grupo.
TÍTULO VIII
DA REGRA
ART. 36 – O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA seguirá a regra 1 Toque Brasileira, reservando-se o direito de efetuar experiências e inovações, desde que não descaracterize a regra, aprovado em reunião do grupo.
TÍTULO IX
DA FÓRMULA
ART. 37 - A fórmula dos encontros será estabelecida pelo departamento técnico de acordo com o grupo.
TÍTULO X
DA DIRETORIA
Art. 38 - A DIRETORIA do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA compõe-se de Presidente, Secretário, Tesoureiro, e Diretor Técnico.
§ 1º - A DIRETORIA do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA é indicada por um período de um (1) anos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo permitida apenas uma única reindicação ao cargo.
§ 2º - Caso a Assembléia Geral Ordinária, na qual devem processar-se a indicação, não possa ser realizada no devido tempo, a Diretoria em exercício terá o seu mandato automaticamente pror¬rogado até o próximo encontro, no qual deverão ser realizadas a indicação.
§ 2º - A Eleição será normalmente no Encontro do Franzão.
ART. 39 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA não tem em sua Diretoria cargos vitalícios.
ART. 40 - Os membros da Diretoria não serão remunerados sob qualquer forma ou pretexto, nem serão distribuídas bonificações, lucros ou vantagens a dirigentes e associados.
ART. 41 - As indicações para a Diretoria processam-se em uma Assembléia Geral Ordinária ou, em casos excepcionais, numa Assembléia Geral Extraordinária.
§ 1º - O exercício do cargo de presidente será ocupado em rodízio por todos os membros do grupo, até que todos tenham passado pelo cargo de presidente. Para os outros cargos não necessitará obrigatoriamente que se faça o rodízio.
§ 2º - Não haverá regulamento nem comissão eleitoral já que, em sendo membro do grupo, o associado é candidato nato ao cargo de presidente.
ART. 42 - COMPETE À DIRETORIA:
a) reunir-se antes de cada encontro, quando houver motivo, podendo as sessões funcionar com a metade mais um dos seus membros, sendo as deliberações tomadas com a maioria dos presentes;
b) prover o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA de Regulamentos Internos, regulamentando as atividades e competências dos Diretores, além das que constem no presente Estatuto;
c) dirigir o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, promover a elaboração, a execução e a avaliação do seu programa, cumprir determinações do Estatuto, das Assembléias Gerais, bem como suas próprias resoluções;
d) zelar pela fidelidade aos postulados contidos neste estatuto;
e) Manter-se atualizada nas atividades relativas ao futebol de mesa estadual e nacional.
f) providenciar e estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados em reuniões e assembléias;
g) administrar os bens do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA e movimentar fundos depositados em estabelecimentos de crédito.
h) zelar, dentro da hierarquia, pelo correto uso do patrimônio do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA.
i) criar departamentos especializados, conforme as necessidades;
j) enviar, após cada encontro, relatório técnico e contábil da receita e das despesas do exercício findo.
TÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
ART. 43 - COMPETE AO PRESIDENTE:
a) administrar o GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA;
c) coordenar a execução e avaliação do Programa de Atividades;
d) presidir as reuniões e assembléias;
e) executar as resoluções das Assembléias Gerais, e da própria Diretoria do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA;
g) assinar, com o Tesoureiro, cheques, ordens bancárias e quaisquer documentos que representem valores;
h) integrar e apoiar as atividades dos departamentos.
ART. 44 - COMPETE AO SECRETÁRIO:
a) coordenar a orientação da Diretoria do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA aos associados e manter intercâmbio assíduo com os mesmos;
b) coordenar os serviços de Secretaria e, em especial, elaborar as Atas das sessões, as minutas dos encontros, bem como manter em dia a documentação;
c) organizar os serviços de expediente do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA;
d) substituir o Presidente em seus impedimentos quando necessário;
e) manter intercâmbio com as Entidades ligadas ao futmesa, com a mídia e outras instituições.
f) confeccionar as carteiras dos associados.
ART. 45 - COMPETE AO TESOUREIRO:
a)Zelar pelas finanças do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA e propor meios de aumentá-las;
b)Assinar com o Presidente os cheques, ordens bancárias e todos os documentos que representam valores;
ART. 46 - COMPETE AO DIRETOR TÉCNICO:
a)Organizar carnês, regras, fórmulas e tudo que se refere aos encontros anuais.
b)Manter atualizado o material para o histórico e o site do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA.
ART. 47 - PERDE-SE O MANDATO:
a) por renúncia voluntária dirigida a Diretoria;
b) por destituição, pela Diretoria, em caso de falta grave, conforme Estatuto, cabendo ao destituído recurso à Diretoria;
c) por ausência, não justificada, a dois (2) encontros dentro do mandato.
§ ÚNICO - A Diretoria preencherá as vagas interinamente, até a próxima Assembléia Geral.
TÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO
ART. 48 - CONSTITUI O PATRIMÔNIO DO GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA:
a) bens móveis e valores, depósitos bancários, que possua ou venha a possuir;
b) Selo comemorativo dos 10 anos;
c) Mapa do BBB;
d) Hino do BBB;
e) Bandeira do BBB
f) O fardamento, camisas, calças, bermudas e abrigo do BBB
g) A sigla BBB
h) Site do BBB
i) As homenagens em forma de goleiro, do Gelson e do Cláudio, e outros que o Grupo venha a possuir.
j) O Time do Botonista Bola Branca.
ART. 49 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA possui personalidade e patrimônio próprios. Contudo, para alienar, permutar ou hipotecar bens, são indispensá¬veis o consentimento por escrito de dois terços do total dos associados.
§ 1º - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA deve zelar para que todo o seu patrimônio seja aplicado de acordo com as finalidades estatutárias.
§ 2º - Pelos atos que importam malversação ou dilapidação do patrimônio do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA, após a sua apuração, serão os seus autores responsabilizados, para a devida indenização.
TÍTULO XIII
DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
ART. 50 – O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA é mantido através de recursos provenientes das contribuições de seus associados.
TÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES
Art. 51 - Não haverá eleições no GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA. A escolha da Diretoria será feita por indicação e por consenso. No GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA não há disputas.
§ 1 - A indicação, aclamação e posse da Diretoria será sempre na assembléia do encontro do Franzão.
TÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 52- O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA aplica integralmente no Grupo os recursos na manutenção e desenvolvimento dos fins sociais e institucionais e/ou do seu patrimônio.
ART. 53 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA só poderá ser dissolvido por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, com a presença de 2/3 de seus associados e aprovação por 2/3 dos presentes, por motivo de sua total incapacidade fi¬nanceira ou por ter menos de oito associados.
ART. 54 - Em caso de extinção definitiva do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA será o seu patrimônio revertido entre os remanescentes no grupo, sendo constituída uma Comissão Provisória, para administrar e tentar reativar o Grupo. Caso isto não ocorra, o patrimônio será revertido aos associados na forma decidida por esta comissão.
§ ÚNICO - Ocorrendo à impossibilidade de enquadramento nesse ART., os bens remanescentes serão destinados a uma instituição, com primazia a uma entidade que já tenha recebido uma doação do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA.
ART. 55 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA manterá a escrituração de suas receitas e despesas em instrumentos capazes de assegurar a sua exatidão.
ART. 56 - O ano contábil do GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA coincide com o ano civil.
ART. 57 - O GRUPO BOTONISTA BOLA BRANCA coloca-se sob proteção de Cristo.
ART. 58 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
ART. 59 - O presente Estatuto Social foi lido e aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de março de 2008 entrando em vigor após a sua aprovação.
Pelotas, 15 de janeiro de 2008.
Marcos Steyer – Presidente